O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905,
de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno
da Autarquia, aprovado
pela Resolução Cofen nº 242, de 31 de agosto de
2000, em especial no preceptivo do artigo 13, incisos XII, XIII, XV,
XX, XLVIII e XLIX;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.º 375, que dispõe
da presença do Enfermeiro no Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou
desconhecido possuir em seu artigo 3º a sua vigência contada
a partir da sua publicação;
CONSIDERANDO a Portaria GM nº 2.048 de 05 de novembro de 2002 que
definiu o modelo do componente de atendimento pré-hospitalar
Móvel, criando o serviço de atendimento móvel de
urgências - SAMU 192, nas modalidades "Suporte básico
de vida" e "Suporte avançado de vida" e estabelecendo
critérios mínimos de formação de equipes,
profissionais envolvidos, treinamento, equipamentos e materiais para
ambulâncias das diferentes modalidades nesse modelo;
CONSIDERANDO que as Unidades de Suporte Básico, componente do
Programa SAMU 192 instituído pela portaria GM 1.864 de 29
de setembro de 2003, são tripuladas por dois profissionais, sendo
um motorista e um técnico ou auxiliar de enfermagem, conforme
regulamento técnico anexo à portaria GM nº 2.048/2002;
CONSIDERANDO a constituição do grupo de trabalho com representantes
do Ministério da Saúde e
do Cofen para analisar, discutir
e formatar em um prazo de três meses, uma proposta de implementação
progressiva da Resolução COFEN n.º 375/2011 em todo
o País;
CONSIDERANDO a necessidade da readequação orçamentária
e de pessoal dos Órgãos Públicos e Privados para
a efetiva adequação nos termos da Resolução
COFEN n.º 375/2011;
CONSIDERANDO o impacto na prestação da assistência
a saúde da população e a necessidade de adequação
do programa SAMU-192 do Ministério da Saúde aos termos
da Resolução Cofen n.º 375/2011;
CONSIDERANDO tudo o mais o que consta nos autos do PAD/COFEN n.º 399/2011;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 403ª Reunião
Ordinária,
RESOLVE:
Art 1º Alterar o Artigo 3.º da Resolução COFEN
n.º 375/2011 para que o referido artigo passe a vigorar com a seguinte
redação:
"Art 3º Esta Resolução entra em vigor a partir
do dia 01 de janeiro de 2012".
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de junho de 2011.
Manoel Carlos Neri da Silva - Presidente
Gelson Luiz de Albuquerque - Primeiro Secretário |